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 Brasília, Distrito Federal, domingo, 5 de fevereiro de 2012.  
   

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Data: 06/05/2011 - 15h7min
DIG - DIRETORIA DE IGUALDADE DE GÊNERO

STF julga por unanimidade a favor da união civil entre casais homoafetivos
 
Para a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABGLT - é uma vitória para a igualdade de direitos
 
 "O amor que não ousa dizer seu nome" (Oscar Wilde), finalmente tem a sua vez no Brasil. Nesta quinta-feira, 05 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal julgou a favor da união civil entre casais homossexuais.
 
Em seus discursos, os/da ministros/as da corte se fundamentaram nos preceitos fundamentais da Constituição, em especial a igualdade, a liberdade, a dignidade da pessoa humana e a proteção à segurança jurídica.
 
A decisão significa que agora no Brasil os casais do mesmo sexo têm os mesmos direitos que os casais heterossexuais.
 
O julgamento foi acompanhado por autoridades do governo federal e suas equipes, incluindo a Ministra Maria do Rosário, da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República; o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; o Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams; o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel; bem como a Senadora Marta Suplicy – defensora de longa data da causa LGBT; e o Deputado Federal Jean Wyllys.
 
O julgamento do STF ocorreu em razão da  Aguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 132/RJ e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4277. A primeira foi apresentada em 2008 pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro a fim de garantir que funcionários estaduais do RJ que mantivessem relações homoafetivas estáveis também pudessem ter os todos os benefícios de licença, previdência e assistência decorrentes de união estável heterossexual. A segunda foi interposta pela Procuradoria Geral da República em 2009 e requereu o "reconhecimento, no Brasil da união entre pessoas do mesmo sexo, como entidade familiar, desde que atendidos os requisitos exigidos para a constituição da união estável entre homem e mulher; e (b) que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis estendem-se aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo". 
 
Para Toni Reis, presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABGLT  "a decisão do STF é uma vitória para a democracia. Ninguém saiu perdendo com a decisão, nem os opositores, mas um segmento significativo de brasileiros e brasileiras ganhou o acesso à igualdade de direitos garantida pela Constituição Federal e até então negada a casais do mesmo sexo. O STF deu um belo exemplo para o Congresso Nacional, que não avança com a matéria desde a primeira vez que foi apresentada em 1995, com o Projeto de Lei  1151/95, da então deputada e atual senadora Marta Suplicy. Essa é uma mais uma vitória na batalha contra desigualdade. Continuaremos a cobrar do Congresso Nacional a criminalização da homofobia e o reconhecimento do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo."
 
Em nome da ABGLT, Reis estendeu agradecimentos ao Governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral e equipe, pela postura e iniciativa de entrar no STF com a ADPF 132/RJ; à Dra. Deborah Duprat e à Procuradoria-Geral da República, que apresentou a ADI 4277; ao Ministro Ayres Britto, relator das duas ações,  pelo parecer favorável; aos Amici Curiae que deram sustentação durante a sessão do STF no dia 4 de maio; ao Presidente Lula e à Presidenta Dilma e suas equipes, que se posicionaram favoráveis ao reconhecimento da união civil entre pessoas do mesmo sexo; aos/às ministro/as do Supremo Tribunal Federal que deram seu julgamento favorável; ao  movimento LGBT por seu desempenho de longa data em prol dos direitos iguais; aos/às apoiadores/as da causa LGBT; aos meios de comunicação pela cobertura dada ao julgamento pelo STF e pela cobertura que têm dado aos casos de violência e discriminação contra pessoas LGBT; e ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) pela iniciativa de contabilizar os casais homossexuais no Censo de 2010, contribuindo de forma fundamental com um dado concreto evidenciando a inegável existência de pelo menos 60 mil casais do mesmo sexo no Brasil.
 
Aos amici curiae opositores: a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e a Associação Eduardo Banks, Reis afirmou que "não queremos destruir a família de ninguém, queremos sim constituir uma família da nossa forma".
 
Para Maria Berenice Dias, presidenta da Comissão da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB, que atuou na condição de amicus curie do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, "é de enorme significado o julgamento da ADI 4277 e da ADPF 132, pois o acolhimento das demandas irá retirar da invisibilidade lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. O reconhecimento das uniões homoafetivas como entidade familiar supre a perversa omissão do Legislativo que, por puro preconceito, tem deixado fora do sistema jurídico a população LGBT. O STF referendou a jurisprudência que vem se cristalizando em todas as justiças, garantindo a proteção à segurança jurídica de forma igual ao que já existia para os casais heterossexuais."
 
Na opinião do advogado Roberto Gonçale, da Ordem dos Advogados - seccional Rio de Janeiro, "o julgamento, na instância máxima da Justiça brasileira, destas duas ações versando sobre temas dos direitos e deveres decorrentes de relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo é um avanço extraordinário. Corresponde a uma necessidade de parcela significativa da população brasileira, que tem orientação sexual não heterossexual, pois é em decorrência da orientação sexual que esta população se via impedida de exercer regularmente direitos e deveres vivenciados por heterossexuais."
 
A 2ª Marcha Nacional Contra a Homofobia terá sua conclusão em Brasília nos dias 17 e 18 de maio, no Dia Internacional de Combate à Homofobia. Em virtude da decisão histórica de hoje, a Marcha terminará com o 1º abraço homoafetivo ao Supremo Tribunal Federal.
 
Publicado por: Giovana Dal Bianco Perlin
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Data: 02/05/2011 - 10h5min
DIG - DIRETORIA DE IGUALDADE DE GÊNERO

ONU Mulheres lança site para combater a violência de gênero

27.04.2011 – A ferramenta reúne contribuições de organizações, governos, indivíduos e das demais agências das Nações Unidas

Uma iniciativa da ONU Mulheres, o sítio foi pensado para auxiliar às e aos formuladoras/es de políticas públicas, implementadoras/es de programas e outras/os profissionais dedicadas/os a enfrentar a violência contra as mulheres e meninas. Entitulado Centro Virtual de Conhecimento para Eliminar a Violência contra as Mulheres e Meninas, o recurso está disponível em inglês, espanhol e francês.

 Incluindo informações de diversas fontes, a ferramenta encoraja a participação e construção conjunta dos conteúdos, para uma atualização e desenvolvimento constantes. O sítio divulga dados sobre a elaboração, a implementação, o monitoramento e a avaliação de iniciativas para prevenir e erradicar a violência contra mulheres e meninas. Seu conteúdo inclui recomendações, avaliações de políticas, programas e experiências no combate a essa violência.

 

Acesse aqui o sítio do Centro Virtual de Conhecimento para Eliminar a Violência contra as Mulheres e Meninas: www.endvawnow.org


fonte: http://www.observatoriodegenero.gov.br/menu/noticias/onu-mulheres-lanca-site-para-combater-a-violencia-de-genero

 
Publicado por: Giovana Dal Bianco Perlin
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Data: 12/04/2011 - 18h14min
DIG - DIRETORIA DE IGUALDADE DE GÊNERO

Brasil apresenta projeto de gênero na África

País compartilhará ações e experiências sobre direitos das mulheres com representantes de mais 12 nações em workshop no Marrocos

 

da PrimaPagina para o PNUD

 

Brasília, 23 de março - O Brasil vai compartilhar o Programa Interagencial para a Promoção da Igualdade de Gênero, Raça e Etnia com outros 12 países que desenvolvem projetos interagenciais sobre direitos e igualdade da mulher, durante o MDG-F Gender Window Global Knowledge Sharing Workshop (Workshop Global de Compartilhamento de Conhecimento sobre Gênero, em tradução livre).

 

O evento, patrocinado pelo Fundo para Alcance dos ODM (Objetivos de Desenvolvimento do Milênio), será realizado entre os próximos dias 29 e 31 na capital marroquina, Rabat. A intenção é promover trocas de experiências entre os representantes dos 13 programas que serão debatidos no encontro, explica Andrea Azevedo, assistente do projeto brasileiro, elaborado entre fins de 2010 e o começo deste ano.
"A ideia é contar um pouco das atividades realizadas para os outros participantes, para que todos possam analisar de que forma é possível adotar algumas práticas em seus respectivos programas", avalia Andrea.

 

O Programa Interagencial para a Promoção da Igualdade de Gênero, Raça e Etnia é uma ação conjunta de seis agências da ONU: Fundo das Nações Unidas para as Mulheres (ONU Mulheres); Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef); PNUD; Fundo de Populações das Nações Unidas (UNFPA); Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (ONU-Habitat), e Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Promover a igualdade entre os gêneros, entre mulheres brancas e negras, e o empoderamento de todas as mulheres são alguns dos objetivos da iniciativa que Andrea explicará no evento. Ela falará ainda sobre as práticas adotadas e os processos e tecnologias que ajudarão a atingir as metas estipuladas.
"A expectativa é a melhor possível, pois é a primeira iniciativa do Fundo para Alcance dos ODM de realizar encontros de troca de conhecimento sobre o assunto. Por isso, é importante todos irem com a mente aberta, para poderem compartilhar melhor das experiências comuns", acrescenta a assistente.

 

Agenda

 

Além do Brasil, também estarão presentes no encontro representantes de Argélia, Bangladesh, Bolívia, Colômbia, Etiópia, Guatemala, Marrocos, Namíbia, Nicarágua, territórios palestinos, Vietnã e Timor Leste. Todos apresentarão seus projetos ligados a como a inclusão de gênero é fundamental para aumentar a participação política feminina.

 

Durante o evento, haverá discussão para elaborar estratégias para alcançar o ODM 3 (Promover a Igualdade entre os Sexos e a Autonomia das Mulheres) no Marrocos e em outros locais, com a participação de autoridades regionais e de convidados estrangeiros. Estão previstas ainda sessões temáticas paralelas comandadas por especialistas com temas como violência de gênero e de como aumentar o poder econômico.

FONTE: http://www.generoracaetnia.org.br/pt/noticias/item/566-brasil-apresenta-projeto-de-g%C3%AAnero-na-%C3%A1frica.html

 
Publicado por: Giovana Dal Bianco Perlin
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Data: 29/03/2011 - 17h39min
DIRETORIA DE IGUALDADE DE GÊNERO


PROGRAMAÇÃO ENAMB 2011


Transformando o Mundo pelo Feminismo


II Encontro Nacional da Articulação de Mulheres Brasileiras


Brasília – DF, 30 e 31 de Março, 01 e 02 de Abril de 2011.
Enamb 2011 – Construindo o nosso feminismo
A convocatória para o II Encontro Nacional da AMB foi lançada em março de 2010 e desde então o Encontro está sendo construído, com várias atividades nos estados: atos de lançamento, atividades para arrecadação de fundos e debates políticos preparatórios promovidos pelos agrupamentos que compõem a AMB.
Esses debates ocorreram em torno de quatro eixos temáticos mobilizadores: O jeito que o mundo está e o que queremos transformar; Olhares feministas sobre a situação das mulheres; Juntando gente para mudar o mundo; e Nossas lutas feministas.
Com base nas reflexões do período preparatório, que durou alguns meses, a comissão de metodologia do Encontro, em diálogo com a Coordenação Nacional da AMB, elaborou uma proposta de temas. Essa elaboração foi debatida no Comitê Político Nacional, que aprovou os temas do Encontro 2011, conforme a seguir.

 

30 de abril (quarta-feira)

A abertura do Encontro Nacional da Articulação das Mulheres Brasileiras será nesta quarta-feira (30), às 14 horas, no auditório Petrônio Portela, do Senado Federal. Estarão presentes deputadas e senadoras. Representantes feministas dos 26 estados e dos principais movimentos, fóruns e entidades feministas do país.


Programa de Debates


30 de Março de 2011 – Expressões do Feminismo da AMB.
– Com este tema orientador ocorrem, a partir das 13h do dia 30,  o ato político e a ação de rua que marcam o início do Encontro 2011, em Brasília. Haverá três atos: na rua, no Congresso Nacional e o último entre as participantes, no local de alojamento coletivo, quando as delegações se encontrarão.

31 de Março de 2011 – Atuação da AMB frente ao novo governo, no contexto de crise global.
- Em doze grupos de trabalho, pela manhã, debateremos o contexto e indicativos para a linha de atuação da AMB, considerando a relevância de termos uma mulher presidenta, a diretriz central do novo governo, que é o combate à pobreza e a política desenvolvimentista que agrava a crise ambiental e social. Os debates se encerram à tarde, na forma de plenárias sucessivas, com a contribuição de expositoras dos grupos e debatedoras.

01 de Abril de 2011 – 30 anos de feminismo transformando o mundo.
- Novamente em doze grupos de trabalho, faremos pela manhã um balanço de nossas lutas, um diálogo sobre os desafios que precisamos enfrentar, considerando as dimensões do feminismo da AMB: anti-racista, anti-capitalista e anti-patriarcal. À tarde: plenárias, com a contribuição de expositoras dos grupos e debatedoras.

02 de Abril de 2011 – Questões político-organizativas da AMB.
– Trabalhos em grupos, ao início da manhã, tratando de doze questões político-organizativas relevantes para a nossa agenda.  Os resultados formarão o Painel de Propostas, ou seja, um conjunto de indicativos a serem considerados no planejamento da ação da AMB.

OUTRAS ATIVIDADES
Além das atividades distribuídas nos temas, teremos intervenções político-culturais nos intervalos das plenárias, que ocorrem nas tardes dos dias 31 de março e 1 de abril.
Também nesses intervalos estão previstos lançamentos de ações coletivas e publicações:
-        Balanço Nacional de Políticas para Mulheres 2003-2010
-        AMB na Marcha das Margaridas 2011
-        Campanha da AMB contra a violência
-        Publicação AMB, um jeito de ser e fazer feminismo.
Estão previstas também oficinas e reuniões autogestionadas,com espaço reservado na noite do segundo dia, 31 de março. Por fim, destacamos a mostra de produtos das mulheres, espaço que funcionará  em paralelo às plenárias dos dias 31 de março e 1 de abril.
Credenciamento
A partir das 16h do dia 30 de março de 2011 até as 18h do dia 31 de março de 2011.
No credenciamento, as participantes receberão o programa do encontro, informações de alojamento, poderão fazer a compra dos vales-refeição e também inscrever apresentações, reuniões e oficinas.

LOCAIS DAS ATIVIDADES
Todas as atividades do II Encontro acontecerão no Centro Comunitário da Universidade de Brasília (UnB). Estaremos abrigadas sob um grande galpão,  onde ocorrerão as plenárias e a festa, rodeado por salas. Numa delas funcionará a secretaria do encontro e as outras servirão para os trabalhos de grupos, oficinas e reuniões.
O restaurante universitário da UnB (bandejão) será nosso local de almoço e jantar, ao custo de R$ 1,00/refeição. A compra de vales será feita no ato do Credenciamento. O restaurante fica noCampus,mas em local distante do Centro Comunitário. Por isso, a universidade está disponibilizando micro ônibus para os deslocamentos, mas em pouca quantidade. Assim, contaremos com a colaboração dos ônibus das caravanas estaduais.
O alojamento coletivo preparado pela comissão organizadora é no departamento de atletismo do Brasília Minas Tênis Clube, que fica em frente ao Centro Comunitário da UnB, setor de clubes sul. O alojamento é em cama beliche, em quartos para até 50 pessoas, com banheiros coletivos. É necessário trazer roupa de cama e banho. O Clube fornecerá café da amanhã ao custo de R$ 3,00.
No caso de hospedagem individual, a comissão de infraestrutura preparou uma lista com indicação de pousadas e hotéis de baixo custo, disponível no sítio eletrônico da AMB. Há  ainda a possibilidade de hospedagem solidária, em casa de companheiras feministas do Distrito Federal. Em qualquer das alternativas, a hospedagem individual deve ser organizada pela própria participante.

 
Publicado por: Giovana Dal Bianco Perlin
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Data: 02/03/2011 - 10h35min
DIRETORIA DE IGUALDADE DE GÊNERO - DIG

Sistema de Cotas: 

Um Velho (Des)Conhecido Nosso

 

Segundo o pensamento moderno, o conhecimento é, por assim dizer, a carta de alforria do homem em relação ao medo e ao preconceito. De Kant à Piaget, foi propalada a idéia de que o bom uso da razão levaria os homens a estabelecer relações mais iguais e universais entre si e com a natureza.

Descontada a crítica pós-moderna, podemos concordar que a premissa moderna tem a sua validade, pois é um truísmo hoje em dia dizer que apenas o saber leva à reflexão e esta, por sua vez, às mudanças de comportamento.

O respeito e a tolerância, por exemplo, são comportamentos virtuosos que derivam do pensamento reflexivo. É este que permite a construção (intelectual e imagética), nem sempre tranqüila, da existência do outro em nossas vidas, tornando-nos iguais em termos humanos. Não é possível respeitar e tolerar o que não existe, uma vez que não construímos ainda em nossa estrutura mental o objeto-alvo do nosso respeito e tolerância.

Falamos isso porque existem alguns direitos que são desrespeitados cotidianamente dado à falta de conhecimento deles pela população em geral[1].

Um desses direitos está vinculado instrumental e conceitualmente aquilo que denominamos políticas de ações afirmativas: sistema de cotas[2]. Este, por sua vez, participa de um todo maior que são os Direitos Civis ou do Cidadão, instituídos para garantir a participação de todos no processo democrático, especialmente aqueles que sofrem discriminação (física, étnica, sexual, etária, social etc)[3].

O cotidiano brasileiro é pródigo em exemplos de desrespeitos e intolerância em relação a esses direitos.

Quantas gestantes e idosos não viajam em pé nos ônibus porque os bancos reservados a eles estão ocupados pelo usuário comum? Ou quantas mulheres deixam de concorrer a candidaturas partidárias porque boa parte dos partidos políticos não obedece a lei que estabelece cotas para elas? Ou, então, quantos alunos talentosos da escola pública não usufruem dos 15% das vagas reservadas a eles nas universidades públicas? Na falta de números precisos, podemos dizer apenas que muitos cidadãos e muitas cidadãs do Brasil têm suas cotas desconsideradas e/ou ignoradas.

Acreditamos que, por conta da inexistência de uma tradição de respeito e tolerância aos direitos civis no Brasil e a incapacidade do povo brasileiro em reconhecer o negro como um segmento da população que – em virtude do racismo e da pobreza – encontra-se em desvantagem social, a proposta de cotas para negros nas universidades públicas tenha causado tanta celeuma e irritação em vários setores da sociedade, principalmente naqueles localizados regiões sul e sudeste do país.

Portanto, não é a falta de políticas públicas e privadas de ações afirmativas – cotas - a causa da nossa intolerância e incompreensão em relação ao outro, pois elas, embora cotidianamente desrespeitadas, existem. E não é de hoje. A causa reside no quase total desconhecimento delas pelo cidadão, na falta de esclarecimento ao seu respeito, na ausência do debate em torno delas e, pior, na falta de informação e divulgação das mesmas pelos meios de comunicação de massa.

Sendo assim, pensamos que a nossa melhor maneira de contribuir para o debate, de modo a relativizar o discurso da meritocracia e do nepotismo, seria fornecendo ao público-leitor uma relação de Leis e Decretos-Leis estaduais e federais que estabeleceram e estabelecem o sistema cotas para determinados segmentos da população, ao longo da história nacional; mostrando que elas não são privilégios dos negros, mas uma velha (des)conhecida nossa de cada dia.

As Leis e os Decretos-Leis abaixo listados seguem a ordem cronológica de sua promulgação e edição. E se algumas delas, dado a sua certidão de nascimento, não eram conhecidas como ações afirmativas, cumpriam, no frigir dos ovos, papel semelhante ao do sistema de cotas - que é o de reservar vagas dentro das instituições públicas e privadas para os grupos da população em desvantagem social.

Senão, vejamos:

Decreto-Lei 5.452/43 (CLT), art. 354, que prevê, cota de dois terços de brasileiros para empregados de empresas individuais ou coletivas.

Decreto-Lei 5.452/43 (CLT), art. 373 – A, que estabelece a adoção de políticas destinadas a corrigir as distorções responsáveis pela desigualdade de direitos entre homens e mulheres.

Lei 8.112/90, art. 5°, § 2°, que prescreve cotas de até 20% para os portadores de deficiências  no serviço público civil da União.

Lei 8.213/91, art. 93, que fixa cotas para deficientes no setor privado.

Lei 8.666/93, art. 24, inc. XX, que preceitua a inexigibilidade de licitação para a contratação de associações filantrópicas de portadores de deficiências.

Lei 9.504/97, art.10, § 2°, que prevê cotas para mulheres nas candidaturas partidárias.

Entre outras.


[1] Essa alienação é agravada ainda mais pelas irresponsáveis políticas educacionais brasileiras. Mal este que deita profundas raízes em nossa história. O monopólio da informação que impera no país também contribui para alimentar essa hidra.

[2] Historicamente, o sistema de cota constitui um segundo momento das ações afirmativas, nos anos de 1960, nos EUA, uma vez que ficou constatada a ineficácia dos procedimentos clássicos de combate à discriminação. A reformulação conceitual passou a associar as ações afirmativas à idéia mais ousada de conseguimento da igualdade de oportunidades através das imposição de cotas rígidas de acesso de membros de minorias a determinados setores do mercado de trabalho e a instituições educacionais.

[3] O conceito de ações afirmativas utilizado aqui foi tomado de empréstimo do jurista Joaquim B. Barbosa Gomes, que as define como sendo "políticas públicas (e também privadas) voltadas à concretização do princípio constitucional da igualdade material e à neutralização dos efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional e de compleição física. Impostas ou sugeridas pelo Estado, por seus entes vinculados e até mesmo por entidades puramente privadas, elas visam a combater não somente as manifestações flagrantes de discriminação de fundo cultural, estrutural, enraizada na sociedade."

 

Bibliografia

GOMES, Joaquim B. Barbosa. Ação Afirmativa e Princípio Constitucional da Igualdade: o direito como instrumento de transformação social. Rio de Janeiro, Editora Renovar, 2001.

KANT, Emmanuel. Crítica da Razão Pura. Trad. de J. Rodrigues de Merege. Rio de Janeiro, Ediouro, s/d.

PIAGET, Jean. Estudos Sociológicos. Trad. de Reginaldo Di Piero. 1 ed. São Paulo, Companhia Editora Forense, 1973.

RIBEIRO, Renato Janine. A Sociedade contra o Social: o alto custo da vida pública no Brasil. São Paulo, Companhia das Letras, 2000.

 

Por JOSÉ APÓSTOLO NETTO

Historiador e doutorando em História (UNESP - Campus de Assis, SP)

fonte: http://www.espacoacademico.com.br/033/33netto.htm

 
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Data: 01/03/2011 - 14h6min
DIRETORIA DE IGUALDADE DE GÊNERO - DIG

"Não há profissões só para homens ou só para mulheres"

Pesquisadora aponta diferenças entre os cérebros masculino e feminino, mas afirma que dinamismo do sistema nervoso garante aptidão dos dois para qualquer atividade intelectual

Marcio Fernandes/AE
Marcio Fernandes/AE
Experiência. A italiana Marina Bentivoglio, uma das mais renomadas neurocientistas: 'Mesmo na velhice nosso cérebro continua disposto a aprender'


Alexandre Gonçalves – O Estado de S.Paulo

Homens e mulheres utilizam estratégias distintas para resolver os mesmos problemas, um reflexo das particularidades dos cérebros masculino e feminino. Mas, para a médica italiana Marina Bentivoglio, as diferenças não privilegiam nenhum dos sexos e apontam para uma verdadeira complementaridade. Professora da Universidade de Verona, Marina é uma das mais importantes neurocientistas em atividade.

Na semana passada, ela veio ao Brasil para a 5.ª Escola Latino-Americana de Epilepsia, em Guarulhos. O evento, promovido pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), reuniu jovens médicos de diversos países latino-americanos e especialistas em neurociência e epilepsia de renome internacional. O encontro termina na terça-feira.

Quais as principais diferenças entre os cérebros feminino e masculino?

Há diferenças fisiológicas: a sensibilidade a determinados neurotransmissores, a distribuição de receptores, particularidades estruturais, o volume de sinapses… Mas o significado prático dessas diferenças ainda é motivo de controvérsia. Alguns fatos são evidentes. Na mulher, o cérebro prioriza funções relacionadas à maternidade e ao cuidado dos filhos, necessárias para a conservação da espécie. Mas, do ponto de vista da organização social, as diferenças nos cérebros de homens e mulheres são comparáveis às particularidades encontradas entre cérebros de pessoas do mesmo sexo. O cérebro feminino, por exemplo, é muito verbal, apto para a comunicação. Mas há homens que se comunicam bem e mulheres que não se comunicam tão bem. Natureza e sociedade exercem cada uma a sua influência.

Podemos diferenciar o que é construção social ou biologia na mente?

Não. É difícil diferenciar, pois o cérebro é dinâmico. A organização dos circuitos cerebrais influencia a experiência e a experiência modifica esses circuitos. Há um contínuo interagir entre natureza e educação, entre nossos circuitos cerebrais e a experiência concreta. Mesmo na velhice, nosso cérebro continua plástico, disposto a aprender, a se adaptar.

A monogamia, por exemplo, fundamenta-se na biologia ou na cultura?

Essa questão envolve também cultura, antropologia, sociologia… E eu não sou especialista nestas áreas. De qualquer forma, nós sabemos, por estudos com outros mamíferos, que o cérebro de um animal monógamo é diferente do cérebro de um promíscuo: há diferença na concentração e distribuição de determinadas substâncias. No caso dos humanos, convém lembrar dois dados. Nem todas as culturas humanas são monógamas: há culturas polígamas. Mas a monogamia tem sido privilegiada na nossa história evolutiva e na organização social. Mesmo assim, permanece aberta a questão: foi o cérebro que influenciou essa preferência ou foi essa preferência que influenciou a organização do cérebro? Sinceramente, não sei resposta. É provável que a regra da monogamia seja ditada pela experiência e a experiência molde o cérebro.

O cérebro feminino lida melhor com a linguagem e o masculino tem mais aptidão para processamento espacial. Mito ou realidade?

É o que aponta boa parte da literatura científica. Tais particularidades estão relacionadas ao processo de lateralização do cérebro (quando determinadas funções passam a ser controladas em larga medida por um dos hemisférios cerebrais – direito ou esquerdo). A lateralização aumenta a especialização para determinadas atividades. Acredita-se que o cérebro do homem é mais lateralizado. Mas, se é verdade que o cérebro da mulher é menos lateralizado, isso não significa que seja menos perfeito. Significa somente que é mais plástico. Provavelmente, na sua história evolutiva, as mulheres precisaram enfrentar e controlar um rol maior de situações no ambiente: coleta de alimentos, controle da prole… Um cérebro menos lateralizado – e, portanto, menos especializado – estaria pronto para um número maior de cenários.

E na resolução de problemas concretos? Há alguma diferença?

A opinião mais difundida é que em várias situações homens e mulheres utilizam estratégias diferentes para resolver problemas, embora essa não seja uma questão fechada. Poderíamos citar, como exemplo que confirma essa tese, as diferentes estratégias de aprendizado. Uma das coisas mais importantes para a nossa existência é o que conhecemos como mecanismo de recompensa: o prazer que o cérebro oferece quando realizamos atividades importantes para a manutenção da vida. E não tenho dúvidas de que esse mecanismo é diferente em homens e mulheres: ter um filho, por exemplo, oferece uma satisfação diferente para cada um. Mais uma vez, é difícil precisar qual é essa diferença – em parte cultural, em parte biológica. Mas a recompensa, por exemplo, que um menino e uma menina sentem por se comportarem bem é diferente. Do ponto de vista biológico, há diferença na distribuição dos receptores, na probabilidade de sinapses e em vários outros parâmetros do mecanismo de recompensa… Pequenas diferenças, mas importantes. E se a recompensa é diferente, as motivações e o desempenho também serão diferentes.

Há trabalhos em que as mulheres se sairiam necessariamente melhor do que os homens ou vice-versa?

Acredito que não. Naturalmente, nos trabalhos em que massa muscular é importante, os homens podem ter um desempenho melhor. Mas, do ponto de vista do cérebro, não creio que existam trabalhos mais adequados para homens ou mulheres. Convém lembrar que há uma grande variabilidade entre os indivíduos concretos. Nós somos 7 bilhões de pessoas no mundo. Não convém recorrer a categorias binárias. Você vai encontrar pessoas – homens e mulheres – com talento para algumas coisas e sem aptidão para outras. Mas não acredito que seja justificável uma separação dos trabalhos por gênero. Para qualquer um é uma questão de treino, de estímulo… Devemos procurar todos os dias novos estímulos: descobrir novos caminhos para voltar para casa, ler livros diferentes dos que estamos acostumados. Vale o princípio: use (o cérebro) para não perdê-lo. Sem dúvida, alguns contextos sociais podem fazer com que a mulher não se sinta estimulada a encarar desafios, diminuindo o seu desempenho intelectual. Mas isso também pode acontecer com homens. Não acredito que seja bom proteger esse ou aquele gênero. Sou mulher, mas gosto de trabalhar com homens. Por quê? Aprecio a diferença. É mais estimulante. Tenho homens e mulheres no meu laboratório. Acharia ruim se só houvesse mulheres. Quero diferentes abordagens para resolver os problemas. A natureza criou dois sexos e tenho certeza de que há uma ótima razão para isso.

Como o cérebro se adapta às mudanças no ambiente?

Mudar estruturas no cérebro leva milhões de anos. Por isso, as mudanças mais comuns são marginais: regulação de sinapses, interações entre neurônios e células não neuronais, etc… Ou seja, o hardware já está lá. Mas há algo como um software de modulação que atua de forma quase imediata para realizar a adaptação. Às vezes, em poucos minutos. Sua atuação depende do ambiente físico e cultural onde a pessoa está inserida. Por exemplo, uma mulher na savana e outra no norte da Europa têm diferentes prioridades e o cérebro se adapta a essas distintas prioridades. O hardware para os dois sexos é muito parecido. Mas alguns ajustes finos do software dependem das prioridades de cada indivíduo e tais prioridades dependem do gênero e do contexto social. Convém lembrar que os neurônios sempre atuam em conjunto. Nunca isolados. Se o estado de um neurônio muda, centenas ou milhares também mudam ao seu redor. Realmente funciona como um arranjo social. Essa modulação no estado dos neurônios ocorre a todo momento. Isso é, afinal, a essência da vida. O cérebro não é estático. Como a vida, ele se reorganiza sempre.

No mundo contemporâneo, o cérebro é submetido diariamente a uma avalanche de informações. O que você acha desse cenário?

Eu adoro. O problema não é a avalanche de informações, mas a seleção do mais importante. Realmente não sei se os jovens, hoje, conseguem diferenciar o lixo dos conhecimentos relevantes. O cérebro continua capaz de processar um volume imenso de informações. Mas precisamos decidir quais informações convêm processar. O pensamento crítico é mais importante do que nunca. Todo conteúdo que aprendi na escola está na internet misturado a muitas outras coisas. Você digita uma palavra no Google e aparecem milhões de bytes de informação. Como filtrá-la? Sou uma entusiasta do progresso. Mas ele traz consigo novos desafios.

Você também estuda o sono. Como a ciência vê o sono hoje?

No início da neurociência, os pesquisadores acreditavam que nosso cérebro permaneceria passivo durante o sono. Não é verdade. Ele trabalha muito. Cessa a comunicação com o ambiente externo, mas o ambiente interno continua ativo. É o momento em que se filtra e armazena o que aprendemos durante o dia. A expressão dos genes muda significativamente – cerca de 10% – durante o sono. E os genes mais utilizados no sono são justamente os relacionados à memória, ao aprendizado.

 
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Data: 27/01/2011 - 12h37min
DIG - Diretoria de Igualdade de Gênero

Você sabia?
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Fonte: http://www.cfemea.org.br/
 
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Data: 15/12/2010 - 7h51min
DIG - Diretoria de Igualdade de Gênero

14/12/2010 16:07

Aprovada inclusão de agressão de namorado em Lei Maria da Penha

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou há pouco, em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o Projeto de Lei 4367/08, da deputada Elcione Barbalho, que estabelece que o namoro configura relação íntima de afeto para os efeitos previstos pela Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha. O projeto segue agora para análise do Senado, caso não haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Essa lei garante, no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, que a polícia ofereça proteção à vítima, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; encaminhe-a ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal; forneça transporte a ela e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida; e, se necessário, acompanhe-a para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar, informando a ela os direitos garantidos pela lei e os serviços disponíveis.

O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.

Reportagem - Vania Alves
Edição - Newton Araújo
 
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Data: 10/12/2010 - 9h57min
DIG - DIRETORIA DE IGUALDADE DE GÊNERO

Por Toni Reis
 
Criado o Conselho Nacional de Combate à Discriminação -  LGBT

 

O Presidente Lula e Ministro Paulo Vannuchi (Secretaria de Direitos Humanos)  assinararam o Decreto n º 7.388,  em  9 de dezembro de 2010, publicado hoje (10/12) no Diário Oficial da União, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional Combate à Discriminação - CNCD , que terá o "nome social" de Conselho Nacional LGBT.

 

(O texto do Decreto na íntegra segue abaixo)

 

Segundo o Decreto, o Conselho tem por finalidade formular e propor diretrizes de ação governamental, em âmbito nacional, voltadas para o combate à discriminação e para a promoção e defesa dos direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT.

 

O Conselho será composto por 15 ministérios e 15 organizações da sociedade civil.

 

Segundo Toni Reis, presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - ABGLT, "o estabelecimento do Conselho é uma reivindação da ABGLT  e uma conquista da sociedade civil e do governo Lula, dando seguimento às deliberações da 1ª Conferência Nacional LGBT, realizada em junho de 2008, para fazer o controle social da implmentação das 166 ações do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT."

 

Com o estabelecimento do Conselho, o presidente Lula e o ministro Paulo Vannuchi e toda sua equipe estão demonstrando sensibilidade política para a comunidade LGBT, que nesses tempos tem sofrido muitos ataques, conforme noticiado pela mídia em geral.

 

Esperamos que a Ministra indicada pela presidente Dilma Rousseff, Maria do Rosário, dê continuidade às políticas iniciadas no governo Lula e que possamos num futuro próximo diminuir o estigma, o preconceito, a discriminação e a violência contra as pessoas LGBT.

 

Já em 2011 reivindicamos  a realização da 2ª Conferência Nacional LGBT, com as respectivas conferências municipais e estaduais LGBT, para que possamos avaliar e monitorar todas as ações executadas até agora para a construção da cidadania LGBT.

 

Esperamos que o exemplo da criação da Coordenação-Geral LGBT, na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT, e agora a criação do Conselho Nacional LGBT seja seguido pelas 27 Unidades da Federação e os mais de 5 mil municípios brasileiros.

 

Informações Adicionais:

 

Toni Reis – Presidente da ABGLT – 41 9602 8906

presidencia@abglt.org.br

 

Carlos Magno – Secretário de Comunicação da ABGLT – 31 8817 1170

karlmagno@gmail.com

 

 

 

Diário Oficial da União, Seção I, páginas 2 e 3

Nº 236, sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

 

 

DECRETO No - 7.388, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 24, § 2o, e 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

 

CAPITULO I

DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

 

Art. 1o O Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, no âmbito de suas competências, integrante da estrutura básica da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, tem por finalidade, respeitadas as demais instâncias decisórias e as normas de organização da administração federal, formular e propor diretrizes de ação governamental, em âmbito nacional, voltadas para o combate à discriminação e para a promoção e defesa dos direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT.

 

Art. 2o Ao CNCD compete:

I - participar na elaboração de critérios e parâmetros de ação governamental que visem a assegurar as condições de igualdade à população LGBT;

II - propor a revisão de ações, prioridades, prazos e metas do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - PNLGBT;

III - propor estratégias de ação visando à avaliação e monitoramento das ações previstas no PNLGBT;

IV - acompanhar, analisar e apresentar sugestões em relação à execução de programas e ações governamentais para a população LGBT e a aplicação de recursos públicos para eles autorizados;

V - apresentar sugestões para elaboração do planejamento plurianual, estabelecimento de diretrizes orçamentárias e alocação de recursos no orçamento anual do Governo Federal, visando à implantação do PNLGBT;

VI - apresentar sugestões e aperfeiçoamentos sobre projetos de lei que tenham implicações sobre os direitos e cidadania da população LGBT;

VII - participar da organização das conferências nacionais para construção de políticas públicas para a população LGBT;

VIII - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados, nacionais e internacionais, visando o intercâmbio sistemático sobre promoção dos direitos de LGBT;

IX - articular-se com outros conselhos de direitos ou setoriais, para estabelecimento de estratégias comuns de atuação;

X - fomentar a criação de conselhos, coordenações e planos estaduais voltados à promoção de políticas públicas para a população LGBT;

XI - propor realização de campanhas destinadas à promoção de direitos da população LGBT e ao combate à discriminação e preconceito;

XII - propor realização de estudos, debates e pesquisas sobre a temática de direitos e inclusão da população LGBT; e

XIII - analisar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias recebidas.

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 3o O Conselho é constituído de trinta integrantes titulares, designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de

Direitos Humanos da Presidência da República, para mandato de dois anos, permitida recondução, observada a seguinte composição:

I - quinze representantes do Poder Público Federal indicados pelos dirigentes máximos de cada um dos seguintes órgãos:

a) Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

b) Casa Civil;

c) Secretaria-Geral da Presidência da República;

d) Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República;

e) Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

f) Ministério da Saúde;

g) Ministério da Justiça;

h) Ministério da Educação;

i) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

j) Ministério do Trabalho e Emprego;

k) Ministério da Cultura;

l) Ministério da Previdência Social;

m) Ministério do Turismo;

n) Ministério das Relações Exteriores; e

o) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

II - quinze representantes da sociedade civil, indicados por entidades sem fins lucrativos, selecionadas por meio de processo seletivo público, entre aquelas:

a) voltadas à promoção e defesa de direitos da população LGBT;

b) da comunidade científica, que desenvolvam estudos ou pesquisas sobre a população LGBT;

c) nacionais, de natureza sindical ou não, que congreguem trabalhadores ou empregadores, com atuação na promoção, defesa ou garantia de direitos da população LGBT; e

d) de classe, de caráter nacional, com atuação na promoção, defesa ou garantia de direitos da população LGBT.

§ 1o Poderão ainda participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, um representante de cada um dos seguintes órgãos:

I - Ministério Público Federal;

II - Ministério Público do Trabalho;

III - Magistratura Federal; e

IV - Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados.

§ 2o A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República exercerá a função de Secretaria Executiva do CNCD.

§ 3o A participação no Conselho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 4o Cada membro titular referido nos incisos I e II do caput terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos eventuais.

 

CAPÍTULO III

DO PROCESSO SELETIVO

 

Art. 4o O regulamento do processo seletivo das entidades da sociedade civil, nos termos do inciso II do art. 3o, será elaborado pelo CNCD e divulgado por meio de edital público em até noventa dias antes do término do mandato vigente à época, observadas as disposições do regimento interno.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica à primeira composição do CNCD, cujos representantes da sociedade civil serão indicados por entidades selecionadas pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

 

CAPÍTULO IV

DA PRESIDÊNCIA

 

Art. 5o A presidência e vice-presidência do CNCD, eleita anualmente, será alternada entre as representações do Poder Público e da sociedade civil.

Parágrafo único. No primeiro mandato, a presidência será exercida pelo representante do Poder Público e a vice-presidência, pelo representante da sociedade civil.

Art. 6o São atribuições do Presidente do CNCD:

I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II - solicitar a elaboração de estudos, informações, documentos técnicos e posicionamento sobre temas afetos ao Conselho; e

III - firmar as atas das reuniões e emitir as respectivas resoluções.

 

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 7o O CNCD formalizará suas deliberações por meio de resoluções, cuja publicidade deverá ser garantida pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 8o As reuniões do CNCD somente serão realizadas com quórum mínimo de dezesseis membros votantes.

§ 1o As decisões do CNCD serão tomadas por maioria de votos dos presentes, ressalvado o disposto no art. 12.

§ 2o O regimento interno poderá exigir quórum diferenciado para a deliberação de determinadas matérias, desde que observado o quórum mínimo previsto no § 1o.

§ 3o Em caso de empate, o Presidente do CNCD terá o voto de qualidade.

Art. 9o O CNCD poderá decidir pela instituição de câmaras técnicas e grupos de trabalho destinados ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos, por meio de ato prevendo seus objetivos, composição e prazo para conclusão dos trabalhos.

Parágrafo único. Poderão ser convidados para participar das câmaras técnicas e grupos de trabalho representantes de órgãos e entidades públicos e privados.

Art. 10. A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República prestará o apoio técnico e administrativo necessário à execução dos trabalhos do CNCD e das câmaras técnicas e grupos de trabalho eventualmente instituídos.

Art. 11. Para o cumprimento de suas funções, o CNCD contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 12. O CNCD aprovará seu regimento interno, com voto de, no mínimo, dois terços da totalidade dos Conselheiros votantes, em reunião especialmente convocada para este fim, dispondo sobre as demais disposições necessárias ao seu funcionamento.

Parágrafo único. A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República expedirá, por meio de portaria, regimento interno provisório que vigorará até a aprovação de regimento interno pelo CNCD, na forma prevista no caput.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14. Fica revogado o Decreto no 5.397, de 22 de março de 2005.

 

Brasília, 9 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo de Tarso Vannuchi

Fonte: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=10/12/2010&jornal=1&pagina=2&totalArquivos=168

 
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Data: 10/11/2010 - 22h3min
DIG - DIRETORIA DE IGUALDADE DE GÊNERO

Juiz de Minas Gerais contrário à Lei Maria da Penha é afastado pelo CNJ


09/11/2010 16h11


Por 9 votos a 6, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira afastar um juiz de Sete Lagoas (MG) de suas atividades que considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha em diversas ações contra homens que agrediram suas companheiras.
Edilson Rumbelsperger Rodrigues alegava que a legislação reunia "um conjunto de regras diabólicas" e que "a desgraça humana começou por causa da mulher". O grupo que votou a favor do afastamento do juiz entendeu que ele usou em suas decisões uma linguagem discriminatória e preconceituosa.
O afastamento do juiz está previsto na Lei Orgânica da Magistratura, que considera "grave" a atitude de um magistrado. Porém, não o leva a aposentadoria compulsória. Rodrigues receberá salário proporcional ao tempo de serviço e poderá pleitear o retorno ao rabalho após dois anos de afastamento.
Em nota divulgada para sua defesa, Rodrigues disse que não ofendeu ninguém, apenas se posicionou contra a legislação "em tese".

http://www.jb.com.br/pais/noticias/2010/11/09/juiz-de-minas-gerais-contrario-a-lei-maria-da-penha-e-afastado-pelo-cnj/

 
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