Desde a última semana, a administração do Tribunal de Contas da União deixou de utilizar, para efeito de cálculo da margem consignável, as mensalidades referentes às filiações ao Sindilegis e a outras entidades classistas. O departamento responsável passou a adotar a norma vigente, determinada pelo texto da Portaria 271/2006, que libera da fórmula o cômputo dos valores repassados, em contracheque, às instituições. O novo procedimento favorece ao servidor, pois não é necessária a desvinculação a nenhuma das entidades às quais ele faça parte, pois o valor final da margem, que corresponde a 30% do valor da mensalidade líquida, não sofrerá interferência alguma. De olho na questão, o Sindilegis alerta aos filiados que no TCU, assim como na Câmara e no Senado, a mensalidade paga ao Sindicato não interfere na aquisição de empréstimos consignados.