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12/07/2010 11:42:36
Aposentadoria especial
Sindilegis ingressa com mandado de segurança a favor de filiado do Depol
Administração da Câmara dos Deputados nega pedido de aposentadoria especial de agente da polícia legislativa e Diretoria Jurídica do Sindilegis ingressa com ação judicial para defender o servidor

Luiz Antonio/ag.LAR 
Manoel Branco (à esq.), diretores Aníbal Moreira e José Dantas Pimentel e servidores do Depol
 

A Diretoria Jurídica do Sindilegis, representada pelo diretor José Carlos de Matos, saiu em defesa de mais um sindicalizado. Na última sexta-feira (9), o diretor de Relações Institucionais da entidade, Aníbal Moreira; o diretor Financeiro-adjunto, José Dantas Pimentel, e o advogado Afonso Muniz estiveram no Supremo Tribunal Federal para protocolar mandado de segurança contra ato da Câmara dos Deputados, que negou aposentadoria especial para o agente da polícia legislativa da Casa Manoel Branco de Sousa Barbosa.

Conforme a Lei Complementar nº 51, de 1985, o funcionário policial será aposentado voluntariamente, com proventos integrais, após 30 anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.

Na época em que o policial legislativo Manoel Branco apresentou pedido de aposentadoria especial junto à Câmara, ele contava com mais de 31 anos de serviço, sendo 29 deles de atividade estritamente policial. Apesar disso, a Presidência da Câmara negou o pedido, por entender que LC nº 51 não se aplica aos policiais legislativos federais.

"Mais uma vez o Sindicato mostra a atuação em defender um direito líquido e certo da categoria dos agentes de polícia legislativa. Mesmo no documento em que a Câmara nega o nosso direito, há argumentos nítidos em favor da nossa aposentadoria especial", afirmou Manoel Branco, que também estava presente, juntamente com dois colegas do Depol, no momento em que o advogado do Sindilegis protocolou o documento.

Na petição, a Diretoria Jurídica do Sindicato solicita a notificação da Presidência da Câmara, o deferimento de pedido liminar e do mérito do MS, que recebeu o nº 28934. "Este mandado de segurança só saiu porque houve a contribuição da maior parte dos agentes de polícia da Câmara e a participação do Sindilegis para nos representar e lutar pelos nossos direitos", reconheceu Branco.



Por: Verônica Macedo - Fonte: Imprensa Sindilegis


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