O Diretor Jurídico do Sindilegis, José Carlos de Matos, reforça esclarecimento junto aos colegas da Secretaria Especial de Editoração e Publicações de que NÃO é necessária a contratação de advogado para concessão de aposentadoria especial.
O Sindilegis orienta os servidores da Gráfica que se acham no direito de requerer aposentadoria, em razão da insalubridade, a se dirigirem a Consultoria Jurídica do Sindicato para providenciar o Requerimento Administrativo, pois já há Mandado de Injunção garantindo o direito.
Contatos no Consulegis pelos telefones: 3214-7343 ou 3214-7344 com o Dr. Afonso Muniz Moraes, Dra. Márcia Rejane ou os estagiários Lourival Júnior e Larissa.