Consulegis | Odontolegis | Sindilegis Saúde | UTI Móvel | Convênios | Classificados
Sindilegis na web: Siga o Sindilegis no Twitter Sindilegis no Wikipédia  
| HOME | BLOG | FALE CONOSCO | SEDE |  Brasília-DF, sábado, 4 de setembro de 2010.
     
Diretoria
Conselho Fiscal
História
Galeria de Presidentes
Estatuto
Prestação de Contas
Regulamentos
Eleições Sindilegis
Resultado das Eleições
Atualização de Dados
Filie-se
Classificados
Convênios
Consulegis
Sindilegis Saúde
UTI Móvel
Odontolegis
Notícias Sindilegis
Sindilegis na Mídia
Cultura
Artigos
Galeria de Imagens
Jornal Legis
TV Legis
Blog do Sindicato
Ações Judiciais
Atuação
Realizações
IV Conlegis
Planos de Carreira
Resoluções
URV
Outros
LINKS


Notícias Sindilegis
Vai para a página principalHome     Volta a página anteriorVoltar     Versão para impressãoImprimir     Enviar a notícia por e-mailE-mail
28/07/2010 13:38:23
Aposentadoria
Licenças-prêmio podem ser convertidas em pecúnia
Diretoria do Sindilegis lembra que servidores podem solicitar a conversão de licenças-prêmio não gozadas em pecúnia ao se aposentarem

Cerino 
 

Atualizada às 16h50 05/08/10 - O presidente do Sindilegis, Nilton Paixão, e a diretora de Aposentados e Pensionistas, Maria Elisa Siqueira de Oliveira, lembram a todos os servidores da Câmara que têm direito à licença-prêmio de que esse benefício poderá ser indenizado quando da aposentadoria. A mesma situação se aplica aos servidores do Senado e do TCU.

A decisão da Diretoria Geral da Câmara, motivada por um requerimento do Sindilegis, estabelece um prazo máximo de 5 anos contados a partir da data da publicação da aposentadoria em veículo da imprensa oficial para reclamar o benefício. Sobre o montante a receber, não deverão incidir os descontos referentes ao imposto de renda.

O pagamento a esses servidores dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira tanto da Câmara, quanto do Senado e do TCU.  As Administrações também poderão optar pelo pagamento do valor devido de forma parcelada.

"Sugiro aos colegas que fiquem atentos quanto à necessidade e o momento para a utilização das referidas licenças-prêmios para concessão do Abono de Permanência em razão das vantagens financeiras futuras", alerta Maria Elisa.



Fonte: Imprensa Sindilegis - VM


[ 1 Comentário(s) ]     [ Comentar ]     [ Regras para os comentários ]
Vai para a página principalHome     Volta a página anteriorVoltar     Voltar ao início da páginaTopo     Versão para impressãoImprimir     Enviar a notícia por e-mailE-mail

 

Textos Relacionados

30.3.10 |  Câmara
Licenças-prêmio podem ser convertidas em pecúnia

23.2.10 |  Ponto do Servidor
Decisões abrem precedente para ação do abono de permanência

19.2.10 |  Direito
Ação: abono de permanência tem precedente

8.10.09 |  Ponto do Servidor
Vitória para aposentados do TCU

 

Últimas Notícias

3.9.10 |  Cultura
Sindilegis divulga resultado do Edital Cultural 2010

3.9.10 |  Legislativo
Confederação para representar todos os servidores do Legislativo

3.9.10 |  Esporte
Atenção, tenistas! Mudança na tabela de jogos. Categoria “C” continua neste sábado

3.9.10 |  Cultura
Violeiro Roberto Corrêa encanta plateia no TCU

2.9.10 |  Concurso
Câmara abre inscrições para o concurso Selo Cidade Cidadã

 
 

Sindilegis - O Sindicato da Democracia
SAS Qd. 06 Bloco K, Ed. Belvedere, 7º andar - CEP: 70070-915 - Brasília-DF
Telefone: (61) 3214-7300 / Fax: (61) 3214-7308 - Email: sindilegis@sindilegis.org.br

Desenvolvido por: