Atualizada às 16h50 05/08/10 - O presidente do Sindilegis, Nilton Paixão, e a diretora de Aposentados e Pensionistas, Maria Elisa Siqueira de Oliveira, lembram a todos os servidores da Câmara que têm direito à licença-prêmio de que esse benefício poderá ser indenizado quando da aposentadoria. A mesma situação se aplica aos servidores do Senado e do TCU.
A decisão da Diretoria Geral da Câmara, motivada por um requerimento do Sindilegis, estabelece um prazo máximo de 5 anos contados a partir da data da publicação da aposentadoria em veículo da imprensa oficial para reclamar o benefício. Sobre o montante a receber, não deverão incidir os descontos referentes ao imposto de renda.
O pagamento a esses servidores dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira tanto da Câmara, quanto do Senado e do TCU. As Administrações também poderão optar pelo pagamento do valor devido de forma parcelada.
"Sugiro aos colegas que fiquem atentos quanto à necessidade e o momento para a utilização das referidas licenças-prêmios para concessão do Abono de Permanência em razão das vantagens financeiras futuras", alerta Maria Elisa.