Documentos para adesão ao contrato da ação popular da SEEP
Em Assembleia Geral realizada no dia 25 de setembro pelo Sindilegis, servidores da Secretaria de Especial de Editoração e Publicação (SEEP) decidiram acerca da indicação do escritório de advocacia que ficará responsável pela defesa dos envolvidos na Ação Popular n° 85.00.01002-9.
Com apenas um voto contrário, os servidores presentes concordaram em manter o advogado Reginaldo Oscar de Castro à frente do caso, devido ao seu conhecimento específico em relação ao processo. Contudo, será necessária a adesão mínima de mil funcionários, filiados ou não ao Sindicato, para que o contrato seja celebrado. Alcançando um número inferior a mil o acordo será inviabilizado.
É importante ressaltar que foi negociado um valor fechado junto ao escritório de advocacia, o qual será repassado aos servidores por meio de pagamentos parcelados em 24 vezes. Havendo o ingresso de mais de mil servidores os custos individuais serão reduzidos.
No contrato a ser consolidado entre o Sindilegis e o escritório de advocacia, estará previsto que a defesa relativa à ação popular, em curso na Terceira Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, seguirá até o trânsito em julgado do processo.
Para confirmar sua adesão, imprima e preencha dos documentos abaixo. Após, entregue-os na sede do Sindicato ou em suas representações junto à SEEP e no 27° andar do Anexo I da Câmara dos Deputados. As autorizações para desconto em folha só serão remetidas à unidade de pessoal quando o número mínimo de anuência for atingido.
Acompanhe o andamento da ação junto ao TRF
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