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Eleitores
Filiados ao Sindilegis aptos a votar, conforme Art. 85, inciso II do Estatuto do sindicato.
 
Eleitores da Câmara dos Deputados
Eleitores do Prodasen
Eleitores do SEEP
Eleitores do Senado Federal
Eleitores do Tribunal de Contas da União
Eleitores do TCU/SECEX
Eleitores que votarão em cédulas
Tendo em vista que houve choque de pontos de alguns servidores no sistema do TRE a votação precisará ser realizada manualmente. No entanto, não haverá mudança do local de votação. Cada sindicalizado votará no seu órgão de origem no local informado pelo Sindilegis.



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