Sindilegis Saúde - Informações
O Sindilegis Saúde conta com atendimento personalizado na sede do Sindicato. Os servidores podem conhecer as vantagens proporcionadas pelo serviço, ligando para (61) 3322-2851. Foram disponibilizadas quatro operadoras (Unimed, Slam, Golden Cross, Medial e Amil) que oferecem alternativas de planos diferenciados, a serem escolhidos segundo a necessidade do usuário. Agora com novas regras, o contrato traz expectativas positivas ao Sindilegis e reforçam razões para que os interessados apostem em nosso plano de saúde.
Para esclarecer dúvidas e conhecer o funcionamento dos planos telefone para (61) 3322-2851, falar com Daniela.
Conheça o diferencial dos planos oferecidos
- Planos para você e sua família
- Os melhores Planos de Saúde pelos menores preços do mercado
- Consultas e Exames, com atendimento em 10 dias, para adesões feitas até o dia 20.06.07 (A carência de 10 dias começa a contar a partir da data de inicio da vigência da proposta de adesão ao plano de saúde Golden Cross)
- Serviço de Assistência 24 horas no Brasil e Exterior (Golden Cross)
- Coberturas de acordo com a Lei 9.656/98 e demais alterações
- Isenção ou Redução de carências (consultar acordos promocionais para as adesões feitas até o dia 20.06.07)
- Desconto em medicamentos
- Livre escolha entre as operadoras vinculadas ao programa
- Reembolso (Golden Cross)
- Programas de Medicina Preventiva e Qualidade de Vida
Beneficiários do Convênio
"São considerados beneficiários para efeito deste convênio:
1 – os seguintes titulares:
a) servidores ativos; b) servidores inativos; e c) pensionista da Câmara, Senado e TCU;
2 – os dependentes diretos:
a) filho(a), enteado(a) e menor sob guarda ou tutela e todas as demais formas legais, solteiro(a) até 18(dezoito) anos completos ou até 24(vinte e quatro) anos completos, universitários, sem economia própria ou filho inválido solteiro, sem limite de idade; b) cônjuge ou companheiro(a); c) filhos maiores de 24(vinte e quatro) anos e netos desde que comprovada dependência econômica;
3 – os agregados de acordo com tabela específica:
a) pai e mãe, sem economia própria, sem limite de idade, sem benefício equivalente e, comprovadamente, dependente do servidor; b) irmãos sem limite de idade, desde que sejam dependentes econômicos do beneficiário titular;
4 – deverão ser observadas as seguintes considerações:
a) considera-se sem economia própria aquele dependente que não recebe pensão ou rendimentos de qualquer natureza, e, caso os receba, o valor total deverá ser inferior a 2(dois) salários mínimos brutos; b) a invalidez determina a dependência, desde que seja de caráter definitivo e permanente." (Termo Aditivo)
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