Brasília-DF, domingo, 5 de fevereiro de 2012.
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Sindilegis Saúde
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Sindilegis Saúde - Informações


 

O Sindilegis Saúde conta com atendimento personalizado na sede do Sindicato. Os servidores podem conhecer as vantagens proporcionadas pelo serviço, ligando para (61) 2105-6000, área de vendas. Atualmente, são duas operadores conveniadas (Slam e Golden Cross) que oferecem alternativas de planos diferenciados, a serem escolhidos segundo a necessidade do usuário.
 
Agora com novas regras, o contrato traz expectativas positivas ao Sindilegis e reforçam razões para que os interessados apostem em nosso plano de saúde.

Para esclarecer dúvidas e conhecer o funcionamento dos planos telefone para (61) 2105-6000, falar com área de vendas.

 

Conheça o diferencial dos planos oferecidos


  • Planos para você e sua família
  • Os melhores Planos de Saúde pelos menores preços do mercado
  • Livre escolha entre as operadoras vinculadas ao programa
  • Reembolso (Golden Cross)
  • Programas de Medicina Preventiva e Qualidade de Vida

 

 Beneficiários do Convênio



"São considerados beneficiários para efeito deste convênio:

1 – os seguintes titulares:

a) servidores ativos;
b) servidores inativos; e
c) pensionista da Câmara, Senado e TCU;

2 – os dependentes diretos:

a) filho(a), enteado(a) e menor sob guarda ou tutela e todas as demais formas legais, solteiro(a) até 18(dezoito) anos completos ou até 24(vinte e quatro) anos completos, universitários, sem economia própria ou filho inválido solteiro, sem limite de idade;
b) cônjuge ou companheiro(a);
c) filhos maiores de 24(vinte e quatro) anos e netos desde que comprovada dependência econômica;

3 – os agregados de acordo com tabela específica:

a) pai e mãe, sem economia própria, sem limite de idade, sem benefício equivalente e, comprovadamente, dependente do servidor;
b) irmãos sem limite de idade, desde que sejam dependentes econômicos do beneficiário titular;

4 – deverão ser observadas as seguintes considerações:

a) considera-se sem economia própria aquele dependente que não recebe pensão ou rendimentos de qualquer natureza, e, caso os receba, o valor total deverá ser inferior a 2(dois) salários mínimos brutos;
b) a invalidez determina a dependência, desde que seja de caráter definitivo e permanente." (Termo Aditivo)


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